A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 -Capacete
a) Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos
sobre o crânio;
b) capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
c) capacete de segurança para proteção do crânio e face contra
riscos provenientes de fontes geradoras
de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2 - Capuz ou Balaclava
a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra
riscos de origem térmica;
b) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra
respingos de produtos químicos;
c) capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco
de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
B -EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS
E FACE
B.1 - Óculos
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de
partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade
intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra -
violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra -
vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de
produtos químicos.
B.2 - Protetor facial
a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos
de partículas volantes;
b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos
de produtos químicos;
c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação
infra- vermelha;
d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade
intensa.
B.3 - Máscara de Solda
a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
impactos de partículas volantes;
b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
radiação ultravioleta;
c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
radiação infravermelha;
d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra
luminosidade intensa.
C -EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor auditivo
a) Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema
auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR -15,
Anexos I e II;
b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo
contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR -15, Anexos I
e II;
c) protetor auditivo semi
-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR -15, Anexos I e II.
D -EPI PARA PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador purificador de
ar
a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias
contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias
contra poeiras, névoas e fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias
contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias
contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior
a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias
contra gases emanados de produtos químicos;
f) respirador purificador de
ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de
produtos químicos;
g) respirador purificador de ar
motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos.
D.2 - Respirador de adução de ar
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para
proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente
Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das
vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida
e à Saúde e em ambientes confinados;
D.3 - Respirador de fuga
a) Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra
agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente perigosa à
Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.
E -EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 -Vestimentas de segurança
que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica,
química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso
de água.
F -EPI PARA PROTEÇÃO DOS
MEMBROS SUPERIORES
F.1 -Luva
a) Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e
e scoriantes;
b) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e
perfurantes;
c) luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações;
h) luva de segurança para proteção das mãos contra radiações
ionizantes.
F.2 - Creme protetor
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores
contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 -Manga
a) Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra
choques elétricos;
b) manga de segurança para
proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra
agentes cortantes e perfurantes.
d) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra
umidade proveniente de operações com uso de água;
e) manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra
agentes térmicos.
F.4 -Braçadeira
a) Braçadeira de segurança para
proteção do antebraço contra agentes cortantes.
F.5 -Dedeira
a) Dedeira de segurança para
proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS
MEMBROS INFERIORES
G.1 -Calçado
a) Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de
objetos sobre os artelhos;
b) calçado de segurança para proteção dos pés contra choques
elétricos;
c) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes
e escoriantes;
e) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente
de operações com uso de água;
f) calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos
de produtos químicos.
G.2 -Meia
G.3 -Perneira
a) Perneira de segurança para
proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes
térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de
produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção
da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade
proveniente de operações com uso de água.]
G.4 -Calça
a) Calça de segurança para
proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança para
proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança para
proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça de segurança para
proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H -EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 -Macacão
a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 -Conjunto
a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou
paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou
paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou
paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou
paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
chamas.
H.3 -Vestimenta de corpo inteiro
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra
respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra
umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva de segurança para proteção
de todo o corpo contra choques elétricos.
I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM
DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo trava-queda ou Talabarte
a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário
contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando
utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 -Cinturão
a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de
queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para
proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em
altura.
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